Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquiram a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração.
A quem se aplica?
Aplica-se a estrangeiros menores ou incapazes, filhos de mãe ou de pai que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa após o nascimento do filho.
Quais os documentos necessários?
- Declaração aquisitiva prestada pelos representantes legais do menor, que podem mandatar advogado para esse efeito; Quando os representantes legais não forem ambos os pais, a declaração deve ser prestada por quem detiver o poder paternal, em conformidade com a lei do país da residência, devendo tal facto provar-se com certidão emitida pelos serviços competentes desse país;
- Certidão do registo de nascimento do menor ou do incapaz, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira. A certidão do registo deve provar que a filiação se encontra regularmente estabelecida em relação ao progenitor que adquiriu a nacionalidade portuguesa;
- Certidão do registo de nascimento da mãe ou do pai, onde conste averbada a aquisição da nacionalidade portuguesa, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Se os pais forem casados entre si, na certidão de nascimento do progenitor português deve constar averbado o casamento ou apresentada prova deste. Embora esta certidão possa ser oficiosamente obtida pelos serviços é aconselhável, no entanto, a sua apresentação;
- Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do menor ou do incapaz, acompanhado de tradução, quando escrito em língua estrangeira;
Se o interessado tiver mais de 16 anos:
- Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. Embora o interessado esteja dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que pode ser oficiosamente obtido pelos Serviços é aconselhável, no entanto, a sua entrega.
- Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso.
- Prova documental ou outra admissível de que interessado tem ligação efectiva à comunidade nacional.
Serviços receptores do pedido:
- Extensões das Conservatórias dos Serviços Centrais;
- Conservatórias do Registo Civil;
- Serviços consulares portugueses.