Os que hajam perdido a cidadania portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade podem adquiri-la, quando capazes, mediante declaração.
A quem se aplica?
Aplica-se a estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade portuguesa enquanto menor ou incapaz, por manifestação de vontade dos seus representantes legais.
Quem pode prestar as declarações?
As declarações para fins de aquisição de nacionalidade podem ser prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante. Pode ser mandatado advogado para proceder a tais declarações.
Quais os documentos necessários?
- Declaração aquisitiva;
- Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, onde conste averbado a perda de nacionalidade. Embora esta certidão possa ser oficiosamente obtido pelos Serviços é aconselhável, no entanto, a sua apresentação;
- Documento que prove a nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, quando escrito em língua estrangeira;
- Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, quando escritos em língua estrangeira. Embora o certificado de registo criminal português possa ser oficiosamente obtido pelos Serviços é aconselhável, no entanto, a sua apresentação;
- Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias;
- Prova da capacidade do interessado, quando esta não resulte da sua certidão de nascimento.
Serviços receptores do pedido:
- Extensões das Conservatórias dos Serviços Centrais;
- Conservatórias do Registo Civil;
- Serviços consulares portugueses.