Aquisição de nacionalidade portuguesa
Filhos de cidadãos que adquiriram a nacionalidade portuguesa pelo tempo de residência podem ser portugueses?
Não existe uma resposta única a esta questão. De facto, a possibilidade de filhos de um cidadão que adquiriu a nacionalidade portuguesa com base na sua residência legal em Portugal depende de alguns fatores. Por essa razão, é necessário distinguir várias situações: por um lado, se os filhos já eram ou não nascidos quando o progenitor adquiriu a nacionalidade portuguesa. Por outro lado, se nessa altura já eram nascidos, se eram maiores ou menores de idade quando o progenitor adquiriu a nacionalidade portuguesa.
Vejamos o primeiro caso. Se os filhos deste cidadão português ainda não eram nascidos quando o progenitor adquiriu nacionalidade portuguesa, quando nascerem serão tão portugueses como os filhos de pais que nasceram em Portugal e são portugueses. Se estes filhos nascerem em Portugal, a nacionalidade ser-lhes-á atribuída assim que for lavrado o registo do seu nascimento. Se nascerem no estrangeiro, será necessário dar entrada de um processo de atribuição de nacionalidade portuguesa ao abrigo do artigo 1.º, n.º 1, al. c) da Lei da Nacionalidade, segundo o qual são portugueses de origem “Os filhos de mãe portuguesa ou de pai português nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento inscrito no registo civil português ou se declararem que querem ser portugueses”.
Vejamos agora o segundo caso, isto é, as situações em que os filhos do cidadão português já eram nascidos quando o progenitor adquiriu nacionalidade portuguesa. Para responder à questão colocada é necessário fazer uma nova distinção: se, na data em que o progenitor adquiriu nacionalidade, os filhos eram maiores ou menores de idade.
Sendo maiores de idade, a resposta é negativa: não poderão adquirir a nacionalidade portuguesa por serem filhos de português. No entanto, poderão eventualmente seguir uma outra via, nomeadamente a via seguida pelo progenitor: a aquisição da nacionalidade portuguesa com base na residência legal país. Neste caso, os filhos terão eles próprios de preencher os requisitos previstos no artigo 6.º, n.º 1 da Lei da Nacionalidade para que possam fazê-lo.
Já se os filhos deste cidadão português forem menores de idade, poderão adquirir nacionalidade portuguesa desde que preenchidos também alguns requisitos.
A possibilidade de estes filhos menores adquirirem nacionalidade portuguesa encontra-se prevista no artigo 2.º da Lei da Nacionalidade que determina que “Os filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa podem também adquiri-la, mediante declaração.”
Contudo, é necessário ter em conta que não basta o filho ser menor e um dos progenitores adquirir nacionalidade portuguesa. É necessário comprovar que o filho tem uma efetiva ligação à comunidade portuguesa.
Esta ligação pode ser comprovada de diferentes formas. No caso, por exemplo, de menores que não vivem em Portugal, poderá ser demonstrada através de viagens que tenham realizado ao país ao longo dos anos.
Já no caso de menores que vivam em Portugal, a lei portuguesa presume que a ligação efetiva à comunidade nacional existe quando, no momento do pedido, o menor resida legalmente em território português nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido e, estando em idade escolar, comprove a frequência escolar em estabelecimento de ensino em território português.