São portugueses de origem os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente, há pelo menos cinco anos.
A quem se aplica?
Aos nascidos no território português, a partir de 8 de Outubro de 1981, data em que entrou em vigor a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, filhos de estrangeiros, se à data do nascimento a mãe ou o pai aqui residia legalmente, há pelo menos cinco anos, e desde que nenhum deles se encontrasse ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses - artigo 1º, nº 1 alínea e) da Lei da Nacionalidade e artigo 10º do Regulamento da Nacionalidade.
Quem pode prestar as declarações?
De acordo com o Regulamento da Nacionalidade as declarações para fins de atribuição da nacionalidade podem ser prestadas pelos próprios, por si ou por procurador bastante, sendo capazes, ou pelos representantes legais, sendo incapazes. Pode ser mandatado advogado para proceder a tais declarações.
Quais os documentos necessários?
Para conseguir obter cidadania portuguesa, é necessário apresentar os seguintes documentos:
Serviços receptores do pedido:
Nacionalidade portuguesa