A emigração portuguesa para o Brasil atingiu o seu pico entre os anos de 1901-1930 e de 1951-1960, pelo que, atualmente, são inúmeros os nacionais deste país que possuem alguma ancestralidade portuguesa.
Tendo em conta esta realidade, vivida não só no Brasil, mas também em vários outros países, prevê a Lei da Nacionalidade, atualmente em vigor em Portugal, diversas possibilidades de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa. De entre elas é, pois, de destacar a atribuição da nacionalidade portuguesa com base em relações de parentesco. Como tal, nacionalidade portuguesa pode ser atribuída quer a filhos de português nascido em Portugal ou no estrangeiro, quer a netos de português nascidos no estrangeiro. O primeiro dos casos referidos aplica-se, pois, aos filhos maiores ou menores de português originário.
Já no segundo caso, o indivíduo que pretende obter a nacionalidade portuguesa deve ter, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade.
Acresce que, os indivíduos que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa por força do revogado artigo 6.º, n.º 4 da Lei da Nacionalidade, podem agora tornar-se portugueses de origem. Tal alteração permite, assim, que os seus próprios filhos e netos possam requerer a nacionalidade portuguesa, independentemente da idade, tornando-se também eles portugueses de origem.
No caso de bisnetos de portugueses é possível que um dos seus pais ou avós se enquadre em alguma das situações acima referidas. Neste caso, o ascendente em questão poderá obter a nacionalidade portuguesa, podendo posteriormente os restantes descendentes obtê-la também.
O nosso escritório submete os processos diretamente em Portugal, utilizando, para esse efeito, as Conservatórias do Registo Civil competentes não tendo os interessados que se deslocar pessoalmente a Portugal.
Nacionalidade portuguesa