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NACIONALIDADE PORTUGUESA - ISRAEL

A designação “Judeus Sefarditas” refere-se aos descendentes dos antigos judeus e às comunidades judaicas tradicionais da Península Ibérica (Sefarad ou Hispânia), ou seja, Portugal e Espanha.

Estima-se que haja 15 milhões de judeus em todo o mundo, dos quais 20% terão origem sefardita, ou seja, cujos ancestrais eram originários da Península Ibérica. 

Desde Fevereiro de 2015, e pela aprovação do Decreto-Lei n.º 30-A/2015, é permitido aos descendentes dos judeus sefarditas, expulsos de Portugal depois do século XV, a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, podendo este direito ser exercido por tempo indeterminado.

Sendo descendente de judeu sefardita, e para requerer a nacionalidade portuguesa é necessário demonstrar tradição de pertença a uma comunidade sefardita portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado de sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa. 

E para comprovar a descendência, será preciso obter o Certificado de Comunidade Judaica “radicada em Portugal, nos termos da lei” que “ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa”. (DL n.º 30-A/2015).

Desde Março de 2015 foi já concedida, a centenas de descendentes de judeus sefarditas, a nacionalidade portuguesa, por naturalização, sendo que, apenas a um pequeno número foi recusada, sobretudo, devido a razões técnicas e legais ou mesmo por falta de documentação.

 Pese embora não seja obrigatório recorrer ao serviço de um Advogado, o nosso escritório pode auxilia-lo neste processo, tanto no que respeita à reunião de toda a documentação necessária, bem como no momento de preparação e submissão do requerimento para entregar às autoridades portuguesas.

Desta forma, e sendo os interessados representados por advogados, não terão de se deslocar pessoalmente a Portugal para apresentação do pedido.

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