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Homologação de Sentença Estrangeira em Portugal

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Homologação de Sentença Estrangeira em Portugal

A lei portuguesa determina que os cidadãos portugueses têm a obrigação de transcrever no registo civil todos os atos realizados no estrangeiro que digam respeito ao seu estado civil. É o caso, por exemplo, do casamento.

No entanto, nem todos estes atos podem simplesmente ser comunicados ao registo civil português. De facto, quando estejam em causa decisões proferidas por algum Tribunal estrangeiro, estas devem, em primeiro lugar, ser revistas e confirmadas pelos Tribunais portugueses. Esta obrigação só não se aplica às decisões dos Tribunais dos países da União Europeia proferidas a partir de 2005, de Cabo Verde e de São Tomé e Príncipe.

As decisões mais comuns que aqui se incluem dizem respeito, por exemplo, a divórcios. Contudo, também o divórcio reconhecido por escritura pública lavrada por Tabelião se encontra aqui incluído, pelo que também neste caso é necessário recorrer aos Tribunais portugueses. 

A atualização do estado civil de um indivíduo mostra-se muito importante, uma vez que dele dependem outros processos. Por exemplo, em processos de nacionalidade dos novos cônjuges ou dos filhos do novo casamento são exigidos documentos que comprovem o estado civil do cidadão português.

Outras decisões muito frequentes relacionam-se com processos de adoção. Se algum estrangeiro tiver sido adotado por nacional português, tem direito à nacionalidade portuguesa. No entanto, o reconhecimento deste direito depende da homologação da sentença que determinou a adoção.

Em qualquer um dos casos referidos (e em todos os outros em que a sentença tenha obrigatoriamente de ser revista pelo Tribunal português), tem o interessado de ser representado por advogado.

Para obter mais informações, envie a sua mensagem para info@nacionalidade-portuguesa.com

 

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