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Cidadania Portuguesa através da União Estável

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Cidadania Portuguesa através da União Estável

À semelhança do que acontece em relação ao casamento, também os indivíduos estrangeiros que se encontrem numa união estável (união esta que em Portugal é designada como união de facto) com um cidadão português há, pelo menos, três anos, podem adquirir a cidadania portuguesa.

 

O QUE TEM DE FAZER PARA ADQUIRIR CIDADANIA PORTUGUESA ATRAVÉS DA UNIÃO ESTÁVEL 


Este processo difere um pouco dos processos que têm como fundamento a existência de um casamento. De facto, enquanto neste último caso é necessário começar por transcrever o casamento que ocorreu no estrangeiro no Registo Civil Português, no caso da união estável terá de se começar pelo reconhecimento dessa relação no ordenamento jurídico português.


Como tal, antes de dar início ao processo de nacionalidade, será necessário começar por intentar, num Tribunal da Relação Português, uma ação de revisão e confirmação da sentença estrangeira ou da escritura pública que reconheceu a existência da união estável – no Brasil, esta mesma ação é designada por ação de homologação. Este processo mais não constitui do que uma forma de atribuir efeitos, em Portugal, a essa mesma sentença ou escritura pública, emitidas por uma autoridade estrangeira. Esta ação demora, em média, entre três e quatro meses, sendo obrigatória a constituição de advogado.


Apenas depois da mesma ser concluída é possível ao interessado requerer a aquisição da cidadania portuguesa junto da Conservatória dos Registos Centrais.

No que diz respeito a estes processos de aquisição de nacionalidade, ao longo dos últimos anos, houve algumas alterações significativas à lei portuguesa no sentido de os tornar mais simples. Referimo-nos, por exemplo, aos casos em que existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa. Verificada esta situação, é reconhecida, sem mais, a existência da ligação efetiva à comunidade portuguesa, sendo o processo concluído com sucesso.

O nosso escritório pode, pois, auxiliá-lo em ambos os processos, tanto no que respeita à reunião de toda a documentação necessária, bem como no momento de preparação e submissão do requerimento para entregar às autoridades portuguesas.

Para mais informações: info@nacionalidade-portuguesa.com

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