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Aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito do casamento ou da união estável: o que mudou?

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Aquisição da nacionalidade portuguesa por efeito do casamento ou da união estável: o que mudou?

No dia 11 de Novembro de 2020 entraram em vigor as mais recentes alterações à Lei da Nacionalidade. De entre estas alterações são de destacar as que dizem respeito aos processos de aquisição da nacionalidade por parte de cidadãos casados ou que vivem em união estável com português.

Como é bem sabido, estabelece a lei portuguesa que o cidadão estrangeiro casado ou que viva em união estável há mais de três anos com um cidadão português pode adquirir a nacionalidade portuguesa. No entanto, em algumas situações, o preenchimento deste requisito não é suficiente. De facto, por vezes, o interessado em adquirir nacionalidade portuguesa tem de comprovar que possui uma ligação efetiva à comunidade nacional.

De forma a facilitar a aquisição da nacionalidade portuguesa por esta via, determinava já a lei portuguesa que a comprovação da ligação efetiva à comunidade portuguesa não era exigida nos casos em que existam filhos comuns do casal com nacionalidade portuguesa.

A partir de Novembro de 2020, também não será necessário comprovar a ligação efetiva do interessado à comunidade nacional quando o casamento ou a união estável existam há, pelo menos, seis anos.

Em todos os outros casos, a comprovação da ligação efetiva mantém-se. No entanto, não quer isso dizer que o processo não seja possível.

Para mais informações: info@nacionalidade-portuguesa.com

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