Como é bem sabido, a lei portuguesa exige que netos de cidadãos portugueses comprovem possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional para que também eles próprios possam adquirir nacionalidade portuguesa.
No dia 11 de Novembro de 2020 entraram em vigor várias alterações à Lei da Nacionalidade, sendo de destacar as alterações respeitantes aos processos de netos. Embora à primeira vista pareça que a exigência relativa ao vínculo com a comunidade portuguesa foi afastada, o que é certo é que não foi. De facto, a Lei da Nacionalidade continua a exigir que seja comprovado esta ligação à comunidade portuguesa. No entanto, a forma de o demonstrar é que foi drasticamente alterada.
Ora, se até 10 de Novembro de 2020 a comprovação em causa poderia ser feita de várias formas (por exemplo, através da residência em Portugal ou das viagens regulares ao país), agora apenas o conhecimento suficiente da língua portuguesa permitirá que seja reconhecido o vínculo à comunidade portuguesa. Uma importante nota relativamente a esta alteração é que a mesma não terá de aguardar pela regulamentação, sendo imediatamente aplicável mesmo nos processos que já se encontram em curso.
Por outro lado, para que o neto do português possa obter a nacionalidade portuguesa terá de preencher dois novos requisitos. Em primeiro lugar, não poderá ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a três anos por crime punível segundo a lei portuguesa.
Em segundo lugar, não poderá constituir um perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.
Para mais informações: info@nacionalidade-portuguesa.com
Nacionalidade portuguesa