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Autorização de residência CPLP

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Autorização de residência CPLP

A celebração do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Luanda, em 17 de julho de 2021 levou Portugal a implementar a chamada Autorização de Residência CPLP.

Esta autorização de residência destina-se aos cidadãos dos países de língua portuguesa, como é o caso, por exemplo, dos cidadãos de Angola, Brasil, Cabo-Verde e Moçambique. Tem como principal objetivo regularizar a permanência de cerca de 150 000 pessoas, na sua grande maioria cidadãos brasileiros, que, nos últimos dois anos, demonstraram interesse em residir em Portugal.

A autorização de residência CPLP trata-se, então, de um documento emitido sob a forma de um certificado digital, válido durante um ano e renovável por sucessivos períodos de dois anos e que pode ser obtido no portal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras especialmente criado para o efeito.

Uma das grandes vantagens deste regime prende-se com o facto de os cidadãos por ele abrangidos estarem isentos do pagamento de quaisquer taxas e emolumentos devidos pela receção e análise dos pedidos de concessão e renovação da autorização de residência, devendo apenas proceder ao pagamento do custo devido pela emissão do próprio documento.

Atualmente, podem solicitar esta autorização de residência os cidadãos dos países de língua portuguesa que se encontrem em Portugal e que tenham visto consular emitido a partir de 31 de Outubro de 2022 ou que tenham submetido a sua manifestação de interesse no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras até 31 de Dezembro de 2022, estando previsto o alargamento a outras situações num futuro próximo.

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