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Aquisição de nacionalidade portuguesa pelos progenitores de cidadãos portugueses

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Aquisição de nacionalidade portuguesa pelos progenitores de cidadãos portugueses

Uma das formas de aquisição da nacionalidade portuguesa tem como fundamento o tempo de residência legal do interessado em Portugal. No entanto, vários são os cidadãos que, embora residam em Portugal há vários anos, não conseguiram ainda regularizar a sua situação no país de forma a que lhes seja emitida uma autorização de residência.

Tendo em conta que muitos dessas pessoas têm filhos portugueses, a Lei da Nacionalidade consagra a possibilidade de adquirirem a nacionalidade portuguesa com base no facto de serem pais ou mães de um ou mais cidadãos portugueses.

Não basta, contudo, ter um filho português para que o interessado possa adquirir a nacionalidade portuguesa. Existem vários requisitos que são necessários cumprir para que alguém possa lançar mão desta possibilidade.

Em primeiro lugar, a pessoa interessada em adquirir a nacionalidade portuguesa por esta via deve ser maior ou emancipada à face da lei portuguesa.

Em segundo lugar, o requerente deve demonstrar que conhece suficientemente a língua portuguesa. Este trata-se de um requisito especial dado que comporta algumas exceções. De facto, o conhecimento suficiente da língua portuguesa presume-se existir em relação aos requerentes que sejam naturais e nacionais de países de língua oficial portuguesa, o que significa que, nestes casos, não é necessária fazer qualquer comprovação.

Por outro lado, é exigido que o requerente não tenha sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a três anos e que não constitua perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo.

É ainda necessário que resida em Portugal há pelo menos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido. Como se mencionou acima, não é necessário que esta residência seja uma residência titulada, ou seja, que o requerente tenha residido todo este tempo em Portugal de forma legal.

Por último, o filho ou filhos do interessado devem ser cidadãos portugueses originários e a ascendência tem de ter sido estabelecida no momento do nascimento do cidadão português.

O fundamento com base no qual o filho ou os filhos adquiriram a nacionalidade portuguesa figura-se, portanto, de extrema importância dado que nem todos os fundamentos permitem que, posteriormente, os pais adquiram nacionalidade portuguesa.

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