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Possíveis alterações à Lei da Nacionalidade

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Possíveis alterações à Lei da Nacionalidade

No dia 14 de Abril do presente ano, o Governo Português apresentou no Parlamento a Proposta de Lei 72/XV/1 que visa proceder à décima alteração à Lei da Nacionalidade. Chamamos desde já a atenção para o facto de se tratar, como o próprio nome indica, de uma mera proposta, o que significa que as alterações em questão poderão nunca chegar a ser aplicadas ou sofrer várias modificações até à aprovação final.

Vejamos quais são, então, as alterações que o Governo pretende implementar.

Atualmente, um dos requisitos para que netos de cidadãos portugueses possam adquirir a nacionalidade portuguesa prende-se com a não condenação em pena de prisão igual ou superior a três anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa. Relativamente a este requisito, o Governo pretende diminuir a medida da pena de três anos para um ano, criando, assim, um regime mais favorável.

Por outro lado, de acordo com a formulação atual da Lei, os netos de cidadãos portugueses não podem igualmente constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo. Neste ponto, o Governo pretende ir mais longe, exigindo não só que os netos de cidadãos portugueses não estejam envolvidos em atividades relacionadas com o terrorismo, mas também relacionadas com criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.

As mesmas alterações estão previstas para os processos de aquisição de nacionalidade portuguesa por naturalização (como é o caso dos processos que têm como fundamento o tempo de residência legal em Portugal) e por efeito da vontade (como é o caso dos processos de aquisição de nacionalidade com base no casamento ou na união de facto). Ou seja, o Governo pretende passar a exigir que os requerentes não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a um ano, por crime punível segundo a lei portuguesa e não com pena de prisão igual ou superior a três como atualmente se prevê.

Da mesma forma, pretende-se que os requerentes não estejam envolvidos em atividades relacionadas com o terrorismo, criminalidade violenta, especialmente violenta ou altamente organizada.

Por outro lado, uma das propostas de alteração que mais controvérsia tem gerado prende-se com o fim do regime previsto especialmente para descendentes de judeus sefarditas.

Atualmente, a Lei da Nacionalidade prevê que, preenchidos determinados requisitos,podem adquirir a nacionalidade portuguesa os descendentes de judeus sefarditas portugueses.  

Ora, Portugal é o único país que prevê a possibilidade de estrangeiros adquirirem a nacionalidade com base na descendência longínqua de judeus sefarditas que foram expulsos há mais de cinco séculos da Península Ibérica. Este regime foi implementado no ano de 2015 e teve como objetivo promover uma reparação histórica das perseguições sofridas pela comunidade judaica a partir do reinado de D. Manuel I. Passados mais de sete anos desde o início do regime, o Governo Português entende que esta reparação histórica foi já atingida, pelo que pretende revogá-lo com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2024. Ainda assim, esta revogação não terá efeitos nos processos apresentados até 31 de Dezembro de 2023.

Por fim, cumpre ainda mencionar que, atualmente, não existe qualquer norma na Lei da Nacionalidade que impeça a conclusão de um processo de aquisição de nacionalidade portuguesa no qual o requerente seja alvo de medidas restritivas determinadas pela União Europeia ou pela Organização das Nações Unidas. De facto, se um cidadão estrangeiro for alvo de uma destas medidas, pode estar impedido de entrar em Portugal, mas não de adquirir a nacionalidade portuguesa. Ora, uma vez adquirida a nacionalidade portuguesa, não só não existe forma de impedir que este indivíduo entre no país, como não é possível determinar a sua saída. Como forma de evitar esta situação, o Governo pretende, então, estabelecer uma norma que prevê a suspensão dos processos de aquisição da nacionalidade portuguesa enquanto o interessado for destinatário de medidas restritivas aprovadas pela União Europeia ou pela Organização das Nações Unidas.

São, pois, estas as principais alterações que o Governo Português pretende implementar. Como se referiu acima, trata-se de uma simples proposta, pelo que não é possível garantir que virão a ser efetivamente aplicadas.

 

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