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Podem os filhos de cidadãos estrangeiros nascidos em Portugal adquirir nacionalidade portuguesa?

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Podem os filhos de cidadãos estrangeiros nascidos em Portugal adquirir nacionalidade portuguesa?

O chamado princípio Jus soli determina que um indivíduo nascido num determinado país adquire a nacionalidade desse mesmo país. Este princípio sofre várias limitações em alguns países, como é o caso de Portugal, o que significa que não basta um indivíduo aqui nascer para ser português.

Ainda assim, as alterações efetuadas à Lei da Nacionalidade nos anos de 2018 e 2020 vieram suavizar estas limitações, alargando o leque de possibilidades em que um indivíduo adquire a nacionalidade portuguesa pelo simples facto de nascer em Portugal.

Atualmente, a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei da Nacionalidade determina que são portugueses “Os indivíduos nascidos no território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respetivo Estado, que não declarem não querer ser portugueses, desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português, ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano”. É, portanto, necessário verificar-se o preenchimento de alguns requisitos para que um indivíduo nascido em Portugal e filho de estrangeiros possa adquirir a nacionalidade portuguesa por esta via.

Em primeiro lugar, os seus pais não podem encontrar-se em Portugal ao serviço do seu respetivo Estado. Isto significa que pessoas nascidas em Portugal e que sejam filhas, por exemplo, de Embaixadores ou Cônsules que se encontram a desempenhar as suas funções neste país não podem adquirir a nacionalidade portuguesa por esta via dado que os seus progenitores se encontram ao serviço do seu Estado.

Em segundo lugar, é necessário que não seja declarado que o interessado não pretende adquirir a nacionalidade portuguesa. 

Por último, é necessário que, no momento do nascimento, um dos progenitores resida legalmente no território português ou aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano.

Verifica-se, assim, que se encontram aqui abrangidas duas possibilidades. Por um lado, se um dos progenitores residir legalmente no território português no momento do nascimento, os filhos poderão ser portugueses.

Por outro lado, se um dos progenitores residir em Portugal há pelo menos um ano, ainda que sem qualquer autorização de residência, os filhos também poderão ser portugueses.

São, portanto, de salientar dois aspetos. Por um lado, o que importa determinar é a situação dos pais no momento do nascimento e não antes ou depois do mesmo.

Por outro lado, basta que apenas um dos pais resida legalmente em Portugal ou que aqui resida, independentemente do título, há pelo menos um ano.

Esta forma de atribuição da nacionalidade portuguesa mostra-se muito importante dado que, em determinadas situações, permitirá que os ascendentes destes indivíduos adquiram eles próprios a nacionalidade portuguesa.

Por fim, cumpre ainda mencionar que este regime não se aplica apenas aos nascimentos ocorridos desde 2020, mas sim a todos os nascimentos ocorridos em Portugal, mesmo que anteriores a esta alteração da Lei da Nacionalidade.

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