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Pode-se adquirir nacionalidade portuguesa pelo casamento quando o cônjuge português já faleceu?

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Pode-se adquirir nacionalidade portuguesa pelo casamento quando o cônjuge português já faleceu?

A possibilidade de um indivíduo adquirir a nacionalidade portuguesa com base no facto de ser casado com um cidadão português ou uma cidadã portuguesa encontra-se prevista no n.º 1 do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade, segundo o qual “O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio”.

O que acontece nas situações em que o cônjuge português já faleceu? É possível, ainda assim, que o interessado adquira a nacionalidade portuguesa por ter sido casado com um português ou uma portuguesa?

Para respondermos a esta questão, é necessário começar por determinar se o casamento ocorreu antes ou depois de Outubro de 1981, altura em que entrou em vigor a atual Lei da Nacionalidade.

Ora, caso o casamento tenho ocorrido depois dessa data, a mulher que tenha casado com cidadão português não poderá adquirir a nacionalidade portuguesa caso este já tenha falecido.

Caso o casamento tenha ocorrido antes de Outubro de 1981, a mulher estrangeira que tenha casado com português pode também ela ser portuguesa, mesmo que o marido já tenha falecido. Esta possibilidade existe graças a um preceito consagrado na lei que regia a atribuição, aquisição e perda da nacionalidade portuguesa antes da lei que se encontra atualmente em vigor. Determinava, então, a Base X da Lei n.º 2098 da Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959, que “A mulher estrangeira que casa com português adquire a nacionalidade portuguesa, excepto se até à celebração do casamento declarar que a não quer adquirir e provar que não perde a nacionalidade anterior”.

Como resulta da própria letra da lei, esta possibilidade existe apenas em relação a mulheres que tenham sido casadas com homens que eram cidadãos portugueses. Caso o interessado seja um homem e o cônjuge português já tenha falecido, não é possível ao cidadão estrangeiro adquirir a nacionalidade portuguesa com base no casamento.

Pese embora a Lei n.º 2098, de 29 de Julho de 1959 já tenha sido revogada, este normativo em específico continua a ser aplicado, permitindo que várias cidadãs estrangeiras adquiram a nacionalidade portuguesa mesmo que o seu cônjuge já tenha falecido.

É ainda importante referir que a aquisição da nacionalidade portuguesa por esta via não é automática. É necessário começar por transcrever o casamento celebrado no estrangeiro, caso ainda não tenha sido transcrito, e, depois disso, lançar mão de um processo próprio para o efeito.

De notar que este normativo não impõe qualquer prazo mínimo quanto à duração do casamento, ao contrário do que é exigido atualmente.

Por outro lado, cumpre mencionar que este regime não se aplica apenas nas situações em que o cônjuge português já faleceu, mas também nas situações em que correu um divórcio. De facto, tendo o casamento sido celebrado antes de Outubro de 1981, a mulher estrangeira que tenha casado com português poderá adquirir a nacionalidade portuguesa mesmo que se tenham divorciado.

É importante ter em conta que este regime não se aplica às situações de união estável. Se uma cidadã estrangeira tiver vivido em união estável com um cidadão português antes de Outubro de 1981, não poderá adquirir nacionalidade portuguesa por esta via.

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