Uma dúvida frequente entre cidadãos da União Europeia é se podem viver noutro país da União além do país da sua nacionalidade. A resposta é muito simples: sim, podem.
Em Portugal, esta temática encontra-se regulada pela Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto que teve como objetivo transpor para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, o que significa que regras semelhantes são aplicadas em todos os Estados-membros da União Europeia.
A lei portuguesa distingue, então, duas situações: o direito de residência até três meses e o direito de residência por mais de três meses.
No primeiro caso, ou seja, na situação em que um cidadão da União Europeia pretende viver em Portugal por um período inferior a três não são exigidas quaisquer condições ou formalidades além da titularidade de um bilhete de identidade ou passaporte válidos. Quer isto dizer que qualquer cidadão de um Estado-membro da União Europeia pode viver em Portugal até três meses desde que seja titular de um documento de identificação válido do Estado da sua nacionalidade. Nada mais é exigido.
Por outro lado, caso o cidadão europeu pretenda viver em Portugal por mais de três meses, será necessário preencher pelo menos uma das condições que se encontram elencadas no artigo 7.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto:
Caso o cidadão da União Europeia pretenda viver em Portugal por mais de três meses deverá, então, proceder ao seu registo na Câmara Municipal da área da sua residência no prazo de 30 dias após decorridos três meses da sua entrada no país.
Uma vez feito este registo, é emitido o respetivo certificado de registo com os dados de identificação do cidadão da União Europeia, o qual é válido por cinco anos. Decorrido este período de cinco anos, poderá obter um certificado de residência permanente em Portugal e ainda, mediante o preenchimento de outros requisitos, adquirir nacionalidade portuguesa.
Nacionalidade portuguesa