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Quais os familiares de cidadãos portugueses que podem viver em Portugal?

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Quais os familiares de cidadãos portugueses que podem viver em Portugal?

Várias são as situações em que um cidadão português tem familiares que não são, eles próprios, portugueses e que pretendem residir legalmente em Portugal. Quem são, então, os familiares que podem viver legalmente no país?

A resposta a esta questão é-nos dada pela Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, que estabelece as condições que regem o direito de livre circulação e residência em Portugal quer pelos cidadãos da União Europeia, quer pelos seus familiares.

A resposta à questão que aqui abordámos é-nos dada pelo artigo 2.º da referida Lei. Nos termos da alínea e), são considerados familiares de um cidadão da União Europeia:

  • O cônjuge, ou seja, o marido ou a mulher do cidadão da União Europeia.
  • O parceiro com quem um cidadão da União Europeia vive em união de facto. 

Neste ponto, cumpre chamar à colação a Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que rege as situações de união de facto e cujo n.º 2 do artigo 1.º determina que “A união de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos”. Isto significa que uma relação com menos de dois anos não configura uma união de facto, pelo que não poderá o parceiro ou a parceira de um cidadão da União Europeia obter uma autorização de residência em Portugal por esta via.

  • O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia ou do seu cônjuge ou parceiro.
  • O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União Europeia ou do seu cônjuge ou parceiro.

São, então, estes os familiares a que a Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto se refere diretamente. Ainda assim, o n.º 2 do seu artigo 3.º estabelece também que “é facilitada, nos termos da lei geral, a entrada e residência de qualquer outro familiar, independentemente da sua nacionalidade (…) que, no país do qual provenha, esteja a cargo do cidadão da União que tem direito a residência a título principal ou que com este viva em comunhão de habitação, ou quando o cidadão da União tiver imperativamente de cuidar pessoalmente do membro da sua família por motivos de saúde graves”. Significa isto que existe uma grande panóplia de pessoas que, enquanto familiares de cidadãos portugueses, poderão residir em Portugal, sendo cada situação analisada e decidida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Cumpre ainda mencionar que, como vimos, a Lei se refere a “cidadãos da União Europeia” e não especificamente a cidadãos portugueses, o que significa que não são apenas os familiares de portugueses que podem residir em Portugal. De facto, este regime jurídico aplica-se aos familiares de cidadãos de qualquer país da União Europeia. Isto significa que, por exemplo, familiares de cidadãos italianos ou espanhóis podem também viver no país.

Da mesma forma, os familiares de cidadãos portugueses poderão residir em qualquer país da União Europeia ao abrigo de regimes em tudo semelhantes a este.

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