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Como podem os familiares de cidadãos portugueses viver em Portugal?

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Como podem os familiares de cidadãos portugueses viver em Portugal?

Os familiares de cidadãos portugueses que não sejam, eles próprios, portugueses podem também viver em Portugal ou em qualquer país da União Europeia, existindo um processo específico para estes mesmos familiares.

Em Portugal, este processo encontra-se regulado na Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto, que estabelece as condições que regem o direito de livre circulação e residência em Portugal quer pelos cidadãos da União Europeia, quer pelos seus familiares.

Ora, o n.º 1 do artigo 15.º deste diploma determina que “Os familiares do cidadão da União nacionais de Estado terceiro cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem solicitar a emissão de um cartão de residência (...)”. Quer isto dizer que qualquer familiar de um cidadão português que pretenda ficar em Portugal por mais de três meses deve solicitar o chamado cartão de residência. Para obter este cartão de residência é, então, necessário dar início ao processo no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

O n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto prevê que este processo deve ser iniciado “no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional”. Isto significa que o familiar do cidadão português apenas poderá apresentar o seu pedido quando se encontrar em Portugal há, pelo menos, três meses, devendo fazê-lo no prazo de um mês. Sucede que, na prática, este prazo nunca é respeitado devido à dificuldade em obter um agendamento no Serviços de Estrangeiros e Fronteiras. De facto, dada a elevada procura, é frequente que os interessados fiquem vários meses - e até mesmo um ano – a aguardar até que consigam realizar o agendamento que dará início ao seu processo.

Uma vez apresentado o pedido, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras dispõe de um prazo máximo de três meses para proceder à emissão do cartão de residência, sendo este válido por cinco anos a contar da data da sua emissão.

É ainda importante mencionar que, caso estes familiares se ausentem de Portugal, o seu direito de residência mantém se desde que a ausência não exceda os seis meses consecutivos por ano, ou desde que se trate de uma ausência mais prolongada para cumprimento de obrigações militares ou ainda desde que a ausência não ultrapasse doze meses consecutivos por motivos importantes, como gravidez, parto, doença grave, estudos, formação profissional ou destacamento para outro país por motivos profissionais.

Decorrido o período de cinco anos, estes familiares de cidadãos portugueses poderão obter um certificado de residência permanente em Portugal e ainda, mediante o preenchimento de outros requisitos, adquirir nacionalidade portuguesa.
 

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