No dia 3 de Julho de 2023, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses decidiu colocar um ponto final ao regime de reciprocidade de inscrição que vigorava para advogados portugueses e advogados brasileiros.
Nos termos deste regime, era permitida a inscrição na Ordem dos Avogados Portugueses de advogados brasileiros sem que os mesmos tivessem de realizar estágio e a chamada prova de agregação, um exame que tem como objetivo aferir os conhecimentos obtidos no decorrer do estágio e que se mostram essenciais ao exercício da profissão.
Da mesma forma, qualquer advogado de nacionalidade portuguesa regularmente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses poderia também inscrever-se na Ordem dos Advogados do Brasil.
A Ordem dos Advogados em Portugal optou, então, por fazer cessar este acordo. No entendimento desta associação pública profissional, têm sido adotadas, em Portugal, “opções legislativas muito distintas das que são implementadas no Brasil”, muito por força do direito da União Europeia que é transposto para o direito interno português, acabando por contribuir para que os ordenamentos jurídicos português e brasileiro se afastem e evoluam em sentidos completamente diferentes.
Por outro lado, a Ordem dos Advogados Portugueses refere que “existe uma diferença notória na prática jurídica em Portugal e no Brasil, e bem assim dos formalismos e plataformas digitais judiciais, sendo efetivo o seu desconhecimento por parte dos Advogados(as) brasileiros(as) e portugueses(as) quando iniciam a sua atividade em Portugal ou no Brasil, verificando-se que ocorre, por isso mesmo, a prática de atos próprios de Advogado de elevada complexidade técnica, por quem não dispõe da necessária formação académica e profissional no âmbito dos ordenamentos jurídicos português e brasileiro”.
A Ordem dos Advogados Portugueses sublinhou ainda que se verificam “sérias” e “notórias” dificuldades de adaptação por parte dos advogados brasileiros quer ao regime jurídico português, legislação substantiva e processual, quer às plataformas jurídicas em uso, “o que faz perigar os direitos, liberdades e garantias dos(as) cidadãos(ãs) portugueses(as) e, de forma recíproca os(as) dos(as) cidadãos(ãs) brasileiros(as)”.
Esta decisão tem efeitos a partir de 5 de Julho de 2023, não se aplicando aos processos de inscrição que se encontram atualmente em curso ao abrigo do regime de reciprocidade.
Nacionalidade portuguesa