Quando um cidadão estrangeiro pretende vir viver para Portugal e trabalhar no país, deve obter um visto de residência com esse fundamento.
No entanto, é frequente que turistas estrangeiros que visitam o país gostem tanto das condições que Portugal tem para oferecer, que optam por aqui ficar. Nestes casos, não ocorreu a obtenção de um visto de residência. Qual a solução para estas situações?
O n.º 2 do artigo 88.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho institui a figura da chamada manifestação de interesse, ou seja, um mecanismo que permite que cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal obtenham uma autorização de residência no país com base na existência de um contrato de trabalho e sem que antes tenham obtido um visto de residência nesse sentido.
Os principais requisitos que devem ser preenchidos para que a manifestação de interesse seja bem-sucedida são, então, os seguintes:
Neste ponto, é importante mencionar que a lei portuguesa presume que ocorreu a entrada legal no país sempre que o requerente trabalhar em território nacional e tiver a sua situação regularizada perante a Segurança Social há, pelo menos, 12 meses.
A apresentação da manifestação de interesse é, então, feita de forma online no chamado Portal SAPA. No entanto, a mera submissão dos documentos na plataforma não garante a aprovação do pedido e não corresponde a uma marcação online. É necessário que o requerente aguarde que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras analise a documentação apresentada, o que pode levar vários meses ou até mesmo anos.
Uma vez concluída esta análise e verificados todos os requisitos necessários, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras irá contactar o requerente para proceder à marcação da deslocação a um local de atendimento onde serão recolhidos os dados biométricos e apresentados os documentos originais anteriormente submetidos na plataforma online.
Nacionalidade portuguesa