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Nacionalidade portuguesa ou residência permanente?

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Nacionalidade portuguesa ou residência permanente?

Adquirir a nacionalidade portuguesa e obter uma autorização de residência permanente são possibilidades que por vezes são confundidas por cidadãos estrangeiros como sendo a mesma coisa. A verdade é que não o são, existindo diferenças substanciais entre ambas as figuras.

A nacionalidade refere-se ao vínculo de um indivíduo a um determinado país, à ligação que o une a um Estado, pressupondo a concessão de determinados direitos face a esse mesmo Estado, como o direito a residir e a trabalhar no seu território, o direito de votar e de ser candidato em eleições para cargos públicos, o direito de não ser expulso ou extraditado, entre outros.

Acresce que a nacionalidade portuguesa pode ser adquirida de várias formas: com base na ascendência portuguesa do requerente ou por efeito do casamento ou da união de facto com um cidadão português ou uma cidadã portuguesa ou após um determinado período de residência em Portugal, entre outras. As várias possibilidades de um cidadão estrangeiro adquirir nacionalidade portuguesa encontram-se, então, previstas na Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, a chamada Lei da Nacionalidade.

Já a autorização de residência permanente é, como o próprio nome indica, um documento que permite que um cidadão estrangeiro resida em Portugal com um carácter definitivo. As condições exigidas para a obtenção desta autorização de residência permanente por parte de um cidadão estrangeiro encontram-se previstas no artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho e são elas as seguintes:


- Ser titular de uma autorização de residência temporária há, pelo menos, cinco anos;

- Não ter sido condenado, durante os últimos cinco anos de residência em território português, em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que, no caso de condenação por crime doloso previsto nesta mesma lei ou com ele conexo ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta ou por criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, a respetiva execução tenha sido suspensa;

- Dispor de meios de subsistência;

- Dispor de alojamento;

- Comprovar ter conhecimento do português básico.

É ainda importante mencionar que, embora a autorização de residência permanente não tenha limite de validade, o respetivo título deve ser renovado de cinco em cinco anos ou sempre que se verifique a alteração dos elementos de identificação nele registados. Por outro lado, a obtenção de uma autorização de residência permanente não impede que o seu titular adquira também a nacionalidade portuguesa. De facto, preenchidos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, o cidadão
estrangeiro titular de uma autorização de residência permanente poderá também adquirir a nacionalidade portuguesa. Uma vez terminado este processo, será cidadão português, pelo que já não
necessitará da referida autorização de residência.

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