23 Outubro, 2025

A declaração de entrada em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos estrangeiros que viajam para o país?

A declaração de entrada em Portugal é obrigatória para todos os cidadãos  estrangeiros que viajam para o país?

Determina o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho que “Os cidadãos estrangeiros que entrem no País por uma fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado membro, são obrigados a declarar esse facto no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada”.

Verifica-se, assim, que nem todos os cidadãos estrangeiros que viajem para Portugal são obrigados a declarar a sua entrada. Esta obrigação verifica-se apenas em alguns casos. E que casos são esses?

O preceito em questão é muito claro quando se refere aos cidadãos estrangeiros que entrem em Portugal por uma fronteira não sujeita a controlo, vindos de outro Estado membro do Espaço Schengen. É o caso, por exemplo, de um cidadão brasileiro que tem como destino final Portugal, mas entra no Espaço Schengen através de outro país, como Espanha. Uma vez em Espanha, irá apanhar outro voo para Portugal ou até mesmo entrar no país de outra forma, nomeadamente de automóvel.

Nestas situações, o controlo fronteiriço é realizado apenas em Espanha e não em Portugal, mesmo que o destino final do cidadão estrangeiro seja este país. Isto significa que, uma vez em Portugal, as autoridades portuguesas não teriam nenhum conhecimento da presença deste cidadão estrangeiro não fosse a obrigação estatuída pelo n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho. Como tal, o cidadão estrangeiro deve informar as autoridades portuguesas da sua entrada no país, nomeadamente a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), no prazo de três dias úteis a contar da data de entrada.

Ainda assim, existem algumas exceções a esta regra, exceções estas que se encontram previstas no n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.

Por um lado, se, logo após a sua entrada no país, o cidadão estrangeiro se instalar num hotel ou em algum alojamento semelhante, é o próprio alojamento que é obrigado a fazer essa comunicação através do chamado boletim de alojamento.

Por outro lado, não são obrigados a fazer esta declaração de entrada os cidadãos estrangeiros que vivam em Portugal ou que estejam autorizados a permanecer no país por período superior a seis meses. 

Por fim, esta obrigação também não se aplica a cidadãos que tenham uma nacionalidade da União Europeia ou de um país que usufrua de um regime idêntico, como é o caso da Suíça e do Reino Unido.

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