Como renovar a autorização de residência

A renovação das autorizações de residência tornou-se especialmente difícil desde o tempo da pandemia. Tanto assim é que o Governo Português tem vindo a alargar a validade das autorizações de residência desde 2020, considerando-as válidas mesmo que a data que consta no próprio título de residência já tenha caducado.
Neste momento, todas as autorizações de residência cuja validade tenha terminado a partir de 22 de Fevereiro de 2020 consideram-se válidas até 15 de Outubro deste ano. Estamos, portanto, perante uma medida que tem vindo a ser prorrogada nos últimos cinco anos.
Para que possamos determinar de que forma pode uma autorização de residência ser renovada, é necessário fazer algumas distinções.
Vejamos, em primeiro lugar, o caso específico das autorizações de residência CPLP, ou seja, das autorizações de residência que foram emitidas a cidadãos de países de língua oficial portuguesa que tinham uma manifestação de interesse pendente e que optaram por não aguardar a conclusão desse processo e solicitaram a emissão deste documento. O documento em questão tratava-se de uma simples folha de papel onde constavam alguns dados do seu titular, levantando, por isso, muitas dúvidas quanto à sua autenticidade quando apresentado em algum outro país da União Europeia.
Para pôr termo a esta situação, o modelo de autorização de residência CPLP passa a ser o mesmo que qualquer outra autorização de residência temporária, isto é, o modelo uniforme utilizado na União Europeia.
E de que forma é, então, feita a substituição da folha de papel para este modelo uniforme?
A Estrutura de Missão para a Recuperação dos Processos Pendentes na AIMA (que, como o próprio nome indica, visa resolver os processos que se encontram pendentes na AIMA) encontra-se a notificar, por e-mail e tendo em conta a ordem de emissão, todos os titulares deste tipo de autorização de residência. Neste e-mail é solicitado o registo numa plataforma própria criada para o efeito.
De seguida, o titular da autorização de residência solicita, nessa mesma plataforma, a geração de um Documento Único de Cobrança (DUC), para pagamento das taxas, que deverão ser pagas nos 10 dias úteis seguintes. Depois de efetuado e confirmado o pagamento, receberá uma proposta de agendamento com indicação da data, hora e local, para atendimento e recolha de dados biométricos. Posteriormente, numa data mais próxima do agendamento, receberá instruções sobre como submeter novamente toda a informação e documentação atualizadas, evitando que a análise do pedido seja feita com documentos desatualizados. Os documentos originais deverão ser entregues no momento do atendimento presencial.
Uma vez realizado o agendamento, será apenas necessário aguardar que o título de residência seja enviado para casa do seu titular.
Para os outros tipos de autorizações de residência, é necessário fazer uma distinção consoante a data de caducidade.
Para as autorizações de residência que tenham uma data de validade até 30 de Junho de 2025, a sua renovação é também assegurada pela Estrutura de Missão já mencionada.
Os seus titulares são notificados, por e-mail e tendo em conta a ordem cronológica da data de expiração dos títulos, isto é, desde fevereiro de 2020 até junho de 2025.
Uma vez notificados, devem aceder à plataforma criada para o efeito e pedir a geração de um Documento Único de Cobrança para pagamento das taxas, que deve ser efetuado nos 10 dias úteis seguintes.
Confirmado o pagamento, os requerentes receberão uma proposta de agendamento para atendimento presencial e recolha de dados biométricos se tal se mostrar necessário, ou seja, se os dados biométricos ou o passaporte se encontrarem caducados.
Para as autorizações de residência que tenham uma data de validade posterior a 30 de Junho de 2025, devem ser os próprios titulares a requerer a renovação no Portal das Renovações que foi, entretanto, disponibilizado.
Neste portal deve também ser gerado o Documento Único de Cobrança para pagamento das taxas necessárias e apresentada a documentação legalmente exigida.
Uma vez analisado o pedido e sendo o mesmo deferido, os requerentes apenas serão notificados para recolha de dados biométricos numa Loja AIMA caso os dados biométricos ou o passaporte estejam caducados e, por isso, seja necessário atualizá-los.
Se esta atualização não for necessária, deverão apenas aguardar que o novo título de residência lhes seja enviado.
Neste momento, o Portal está disponível apenas para os títulos vencidos ou a vencer nos meses de Julho a Setembro de 2025, prevendo-se que seja progressivamente alargado às autorizações de residência que caduquem nos meses seguintes.