23 Outubro, 2025

Meios de subsistência

Meios de subsistência

Um dos principais requisitos exigidos pela Lei portuguesa para que possa ser concedido um visto de residência ou uma autorização de residência a um cidadão estrangeiro é a posse de meios de subsistência. Tanto assim é que o n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho determina especificamente que “Não é permitida a entrada no País de cidadãos estrangeiros que não disponham de meios de subsistência suficientes, quer para o período da estada quer para a viagem para o país no qual a sua admissão esteja garantida, ou que não estejam em condições de adquirir legalmente esses meios”. Mostra-se, portanto, essencial determinar o que se considera exatamente “meios de subsistência”, qual o montante a que correspondem e de que forma podem ser comprovados.

A definição do termo “meios de subsistência” é-nos dada pela Portaria n.º 1563/2007, de 11 de Dezembro, diploma este que fixa precisamente os meios de subsistência de que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional.

O n.º 1 do artigo 2.º desta Portaria define, então, meios de subsistência como “os recursos estáveis e regulares que sejam suficientes para as necessidades essenciais do cidadão estrangeiro e, quando seja o caso, da sua família, designadamente para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene”.

Mas qual o valor monetário em concreto de que deve um cidadão estrangeiro dispor para obter um visto de residência ou uma autorização de residência em Portugal? O apuramento deste valor é feito nos termos do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 1563/2007, de 11 de Dezembro que determina que “é efectuado por referência à retribuição mínima mensal garantida”, ou seja, ao salário mínimo nacional, salário este que, em 2025, se encontra fixado nos 870 euros.

Como tal, para determinar o valor de que um cidadão estrangeiro necessita, é necessário ter em conta o valor do salário mínimo nacional e o tipo de visto de residência ou de autorização de residência que pretende obter.

Atentemos no exemplo de um cidadão estrangeiro que pretende obter um visto de residência ou uma autorização de residência para o exercício de uma atividade profissional subordinada ou independente. Neste caso, a lei portuguesa exige que o requerente disponha, por mês, de 100% do valor correspondente ao salário mínimo nacional. Isto significa que, em 2025, o requerente deve comprovar que mensalmente aufere, pelo menos, 870 euros.

Suponhamos agora que este mesmo cidadão pretende fazer-se acompanhar pela família em Portugal. É necessário que o agregado familiar disponha de 870 euros para cada um dos seus membros? A resposta é não. Neste caso, a lei exige valores menores e que variam consoante o familiar em questão.

Por um lado, no caso do segundo ou mais adultos, a lei exige que, por cada um deles, o agregado familiar disponha de mais 50% do valor correspondente ao salário mínimo nacional, ou seja, 435 euros em 2025.

Por outro lado, no caso de crianças e jovens com menos de 18 anos ou no caso de filhos maiores de idade, mas que se encontrem a cargo, exige-se que, por cada um, o agregado familiar disponha de mais 30% do valor correspondente ao salário mínimo nacional, ou seja, 261 euros em 2025.

Aqui chegados, cumpre atentar nos documentos que podem ser apresentados para comprovar que um cidadão tem efetivamente meios de subsistência para garantir o suprimento das suas necessidades essenciais e das dos seus familiares.

São vários os documentos que podem ser apresentados. Podemos apontar, por exemplo, um contrato de trabalho e respetivos recibos de vencimento, um contrato de prestação de serviços, recibos-verdes, documentos comprovativos de rendimentos provenientes de aplicações financeiras, entre outros.

Por fim, cumpre ainda mencionar que, em alguns casos, a lei permite a dispensa de comprovação da existência de meios de subsistência, desde que seja apresentado um termo de responsabilidade assinado por um cidadão português ou por um cidadão estrangeiro que resida legalmente em Portugal. Apresentado este termo de responsabilidade, a pessoa que o subscreve é, então, responsável por assegurar as necessidades essenciais do cidadão estrangeiro em Portugal, bem como por assegurar o pagamento das despesas necessárias ao seu afastamento, caso este seja necessário.

Palavras Chave meios de subsistência; visto de residência; autorização de residência; Portugal; salário mínimo; requisitos legais; documentos; prova de rendimentos; termo de responsabilidade; imigração; requisitos financeiros; candidatura a visto