14 Janeiro, 2026

Qual é a diferença entre a Lei da Nacionalidade e a Lei dos Estrangeiros?

Qual é a diferença entre a Lei da Nacionalidade e a Lei dos Estrangeiros?

O Governo Português tem vindo a aprovar e a implementar várias alterações na legislação portuguesa que afetam sobretudo cidadãos estrangeiros.

Estas alterações dizem respeito sobretudo a duas leis: a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro e a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.

Embora ambas produzam os seus efeitos na vida de cidadãos estrangeiros, é importante perceber o que as distingue.

Ora, a Lei n.º 37/81, 3 de Outubro é a chamada Lei da Nacionalidade e consagra o conjunto de normas que define quem pode adquirir a nacionalidade portuguesa e ser considerado cidadão português, estabelecendo os critérios para a aquisição desta nacionalidade.

Já a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho é a chamada Lei dos Estrangeiros e consagra o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Ou seja, é a lei que estabelece as regras de vários aspetos da vida de um cidadão estrangeiro que visite Portugal, aqui viva ou queira viver, nomeadamente as regras relativas a vistos, autorizações de residência e ao reagrupamento familiar.

Existe ainda uma outra lei que é importante chamar à colação – a Lei n.º 37/2006, de 9 de Agosto. Esta é a lei que regula a livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos seus familiares em Portugal e é o resultado da transposição para a ordem jurídica interna de uma diretiva da União Europeia.

Palavras Chave Lei da Nacionalidade Portuguesa Lei dos Estrangeiros Portugal Nacionalidade portuguesa Legislação de imigração Portugal Direitos dos estrangeiros em Portugal Vistos e autorizações de residência Reagrupamento familiar Portugal Livre circulação União