14 Janeiro, 2026

Visto D7

Visto D7

Um visto de residência obtido por muitos cidadãos estrangeiro é o chamado visto D7, visto este que é dividido em três categorias:

  • Reformados, ou seja, pessoas que são aposentadas no país de origem e pretendem viver em Portugal tendo como meio de subsistência a sua aposentadoria;
  • Pessoas que vivem de rendimentos próprios, ou seja, rendimentos que são provenientes, por exemplo, de investimentos, aplicações financeiras ou arrendamento de imóveis. Tratam-se, portanto, de rendimentos que não são provenientes de atividades laborais, isto é, do trabalho;
  • Religiosos, ou seja, pessoas que pretendem viver no país para exercerem uma atividade religiosa.

Como qualquer outro visto de residência, tem como objetivo permitir ao seu titular entrar em território nacional para que possa obter uma autorização de residência. Este é o documento que realmente permite a um cidadão estrangeiro residir no país.

O visto de residência é válido para duas entradas em Portugal e a lei prevê um prazo de 60 dias para que o pedido seja decidido.

Relativamente aos documentos que devem ser apresentados quando é submetido o pedido, é de mencionar que, além dos documentos gerais que são exigidos noutros tipos de visto de residência, como o passaporte válido e o registo criminal, existem documentos específicos que variam consoante o fundamento com que o requerente solicita este visto.

Ora, no caso de aposentados, é necessário apresentar um documento comprovativo do montante da aposentadoria, bem como um documento comprovativo da garantia da sua disponibilidade em Portugal.

Já no caso de pessoas que vivem de rendimentos próprios, devem ser apresentados documentos comprovativos da existência e montante desses rendimentos e também um documento comprovativo da disponibilidade de tais rendimentos em Portugal.

Por fim, no caso de religiosos, é exigido um documento emitido pela igreja ou comunidade religiosa a que o requerente pertence que certifique que se trata de um ministro do culto ou de um membro de instituto de vida consagrada. É importante ter conta que a igreja ou a comunidade religiosa devem ser reconhecidas como tal pela ordem jurídica portuguesa.

Um outro aspeto muito importante quanto a este visto prende-se com os meios de subsistência necessários. 

A determinação do valor de que o requerente deve dispor é feita tendo em conta o salário mínimo nacional e que, em 2025, é de 870 euros. No entanto, ao contrário do que se verifica noutros tipos de visto, no caso do visto D7 é exigido que o requerente comprove os meios de subsistência para um período de, pelo menos, 12 meses. Isto significa que o requerente deverá comprovar que dispõe do valor equivalente ao salário mínimo português de um ano.

Sendo, atualmente, o salário mínimo mensal de 870 euros, será necessário que, no momento do pedido, o requerente comprove que dispõe de 10 440 euros.

Como referido, este é o valor em 2025, sendo provável que aumente nos próximos anos. De facto, prevê-se que, em 2026, o salário mínimo nacional aumente para 920 euros, o que significa que o requerente deverá comprovar que dispõe de 11 040 euros.

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