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Cidadania Portuguesa pelo Casamento

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Cidadania Portuguesa pelo Casamento

Vários são os cidadãos que pretendem adquirir nacionalidade portuguesa, quer por terem casado quer por viverem em união de facto com cidadão português. 

Nos termos do artigo 3º da Lei da Nacionalidade, atualmente em vigor, o estrangeiro casado ou que viva em união de facto há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa.

De salientar que, no caso da união de facto, é necessário ter o reconhecimento judicial dessa situação em Portugal.

Importa referir que, após recentes alterações à Lei, este é um processo que, na maior parte dos casos, é concluído com sucesso sem a apresentação de provas de ligação efectiva à comunidade nacional.

Email: info@nacionalidade-portuguesa.com

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